TJRJ - 0804427-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804427-86.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MOREIRA BURITY RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1) Segue o resultado negativo do Arresto on line deferido em tutela de urgência, conforme protocolo SISBAJUD em anexo. 2) Diante da certidão de ID 196368381, decreto a REVELIA da ré. 3) Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
18/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:58
Decretada a revelia
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29/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL MOREIRA BURITY - CPF: *28.***.*74-89 (AUTOR).
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08/04/2025 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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