TJRJ - 0892016-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0892016-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA ARAGAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
03/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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