TJRJ - 0809980-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARTINS CEZAR em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 04:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809980-66.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON DIAS CLANCIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Reconsidero de ofício o item 08 da decisão de ID 128322870 e nomeio perito do juízo o Dr.
José Eduardo Martins Cezar, CREA-RJ 1982-102150, cadastrado no SEJUD, telefones (21) 99754-0982 e (22) 2496-6200, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pela parte autora, que deverá arcá-la, na forma do artigo 95 do CPC, observando-se, no entanto, a gratuidade de justiça que lhe foi deferida; Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 360.
Intimem-se; Id 128558974: diga a parte ré no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de fevereiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
08/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0809980-66.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON DIAS CLANCIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
ID 198877690: Nada a prover.
Mantenho o item 1 da decisão de ID 175283852; 2.
Ao cartório para cumprir, com urgência, a decisão acima mencionada. 3.
Index 176122841: À parte autora.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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29/06/2024 19:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/05/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 21:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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20/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2024 07:05
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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