TJRJ - 0842480-19.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842480-19.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO PEREIRA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA .
Compulsando os autos verifica-se que o depósito efetuado pela ré (id 142264619) foi a título de honorários de sucumbência fixados mediante sentença de id 134146591.
Posteriormente, em sede recursal, a sentença foi reformada nos seguintes termos: "Isso posto, VOTO no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença apenas para condenar o apelado no pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente a partir do presente julgado e com juros legais a contar da citação.
Condeno o apelado, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação".
Cumpra-se o V. acórdão ( id 163317514).
Intime-se a parte autora para fornecer a planilha retificada, devendo-se observar que não devem incidir, por ora, os honorários advocatícios de 10%, previstos no §1º do art. 523 do CPC/15.
Isso porque, deve ser oportunizado ao devedor o pagamento voluntário da condenação imposta, na forma do art. 523, caput do CPC/15, o que será feito mediante a sua intimação, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, §2º, I do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 01:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:12
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:12
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/09/2024 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contra-razões
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06/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 14:34
Distribuído por sorteio
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17/12/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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