TJRJ - 0820458-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA RAPOSO FERREIRA DE ALENCAR em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:44
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ACADEMIA BETH BOOPY LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de TIM S A em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0820458-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACADEMIA BETH BOOPY LTDA RÉU: TIM S A 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
08/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:03
Audiência Conciliação não-realizada para 30/07/2025 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/07/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820458-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACADEMIA BETH BOOPY LTDA RÉU: TIM S A 1-Index 201774244 - O documento possui indício de assinatura feitaporaplicativo.
Regularize-se com a assinatura na forma tradicional ou por certificado digital.Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 2- Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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