TJRJ - 0926329-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JONADABE DUTRA CAMPOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JONADABE DUTRA CAMPOS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0926329-16.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMO AUGUSTO SANTANA NETO, JEANNETTE MARIA PARENTES SANTANA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO ZUZI Trata-se de ação de conhecimento, ora em fase de execução, onde o Exequente informa que o devedor satisfez a obrigação, mediante comprovante de pagamento (Id.209067812), consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado(referente aos honorários sucumbenciais),com seus devidos acréscimos,em favor do exequente.
Intime-seo exequentepara fornecer os dados bancários para fins de expedição do mandado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
30/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926329-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMO AUGUSTO SANTANA NETO, JEANNETTE MARIA PARENTES SANTANA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO ZUZI Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º ,do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha (id.179706673), alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogadode10% (dez por cento),alémde, casorequeridopelocredor,oprotestodotítulojudicialeainclusãodonomedodevedornos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º, cumulado com art. 517, §1º, cumulado com art. 771 eart. 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
18/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:13
Outras Decisões
-
18/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JONADABE DUTRA CAMPOS em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:55
Juntada de Petição de ciência
-
25/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:56
Juntada de Petição de ciência
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JONADABE DUTRA CAMPOS em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:37
Decorrido prazo de JONADABE DUTRA CAMPOS em 20/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:37
Decorrido prazo de AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:24
Juntada de Petição de ciência
-
10/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JONADABE DUTRA CAMPOS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ZUZI em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/11/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JONADABE DUTRA CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/09/2023 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/09/2023 13:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/09/2023 11:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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