TJRJ - 0824620-72.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824620-72.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZA NUNES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Questões processuais pendentes Consta certidão de óbito da parte autora, MARIA IZA NUNES DA SILVA, com a informação de que não deixou bens.Defiro a sucessão processual por ALCINEIA NUNES DA SILVA.
Retifique-se o polo ativo. 2.
Preliminares Não há preliminares a serem enfrentadas neste processo. 3.
Regime Jurídico aplicável: O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC, sem prejuízo da aplicação de outras normas em diálogo de fontes.
A parte autora se subsomeao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. 4.
Pontos controvertidos Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço e o dever de indenizar.
Dou por saneado o feito.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois verifico a hipossuficiência técnica da Autora.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Ante a inversão do ônus da prova, intimem-se as partes para, querendo, especificar novas provas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
07/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:09
Outras Decisões
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06/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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26/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de SUELLEN DE PADUA AGUIAR PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:46
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 05:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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