TJRJ - 0806488-97.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de SAVIA COIMBRA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0806488-97.2023.8.19.0204 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DIEGO MACHADO DA SILVA, ANA GABRIELA REZENDE DA SILVA SA, L.
M.
D.
S.
S.
REQUERENTE: RAFAELA REZENDE DA SILVA SA BENEFICIÁRIO: MONIQUE CRISTINA DA SILVA SA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONIQUE CRISTINA DA SILVA SA INVENTARIADO: EVANDRO CARLOS DA SILVA SA Trata-se de requerimento de inventário por Diego Machado , Rafaela Rezende e Ana Gabriela .em razão do óbito de Evandro Carlos da Silva Sá falecido em 07/01/2023.
Afirmam que na época do óbito o falecido estava separado de fato da senhora Monique e que tramitou ação de divórcio , sob o nº 0015424-87/2022 e o de cujus deixou quatro filhos.
Afirmam que senhora Monique usufrui exclusivamente dos bens deixados pelo falecido e tem dilapidado o patrimônio.
Sendo eles , um imóvel situado na Rua Murundu, 551 e uma empresa de veículos com pelo menos 75 carros em seu nome, descritos na petição inicial.
Além disso, afirmam que o falecido possuía 05 veículos em seu nome.
Foi requerido a nomeação de Diego Machado como inventariante.
Em tutela de urgência requerem o bloqueio de todos os bens da empresa, a expedição de ofício às instituições financeiras para que encaminhe os extratos bancários da empresa e do falecido desde o óbito.
Manifestação do MP no ID 50793288.
Decido: Acolho o parecer do MP e defiro o bloqueio dos bens em nome do falecido e indefiro o bloqueio dos bens da empresa, por ora, ante o risco de inviabilidade do negócio.
Aos requerentes para promoverem a apuração de haveres da empresa em autos apartados, bem como juntar o RGI do imóvel J-se consulta ao Renajud para informações de veículo vinculados ao CPF do falecido.
Aos requerentes para juntarem as primeiras declarações e as certidões requeridas pelo MP no no ID 50793288.
Defiro a quebra do sigilo bancário do falecido e de sua empresa a partir de seis meses antes do falecimento, bem como a consulta de saldo .
Aos requerentes para informarem sobre o andamento processual da ação declaratória de união estável sob o nº 0800807-55.2023.8.19.0202 ( união estável ) , bem como do processo sob o nº 0816483-37.2023.8.19.0204( reconhecimento de paternidade post mortem) Desentranhem-se a contestação juntada de forma duplicada , conforme certificado no ID 69264220.
Indefiro o sobrestamento do feito requerido, por ora, na medida em que nesta fase do processo não há risco a direito de qualquer dos requerentes com o prosseguimento do feito.
Indefiro ainda a nomeação do requerente Diego como inventariante, uma que vez não há comprovação da alegada paternidade nos autos.
Assim, indiquem os demais filhos, quem será o inventariante neste processo.
Juntem os requerentes cópia da petição inicial do requerimento de divórcio consensual entre o falecido e o cônjuge.
Segue protocolo da restrições dos veículos localizados no Detran em nome do falecido.
Oficie-se ao Detran para que informe se os veículos JEEP GCHEROKEE LARED, placa: LCN7027, SIENA ELX FLEX, placa: HBZ3A39, RENAULT/LOGAN EXPR 16 M, placa: KQO7D73 pertenceram ao falecido, bem como informe quando houve a transferência da titularidade dos mesmos para terceiros.
Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
30/06/2025 17:27
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 18:11
Outras Decisões
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS RUAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SAVIA COIMBRA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MILTON PAULO NEMY JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 18:40
Apensado ao processo 0824327-38.2023.8.19.0204
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16/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de SAVIA COIMBRA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MILTON PAULO NEMY JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS RUAS em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de SAVIA COIMBRA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MILTON PAULO NEMY JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de SAVIA COIMBRA SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS RUAS em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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