TJRJ - 0836822-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BENILTON DE JESUS PIEDADE CABRAL em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0836822-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENILTON DE JESUS PIEDADE CABRAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A parte autora, embora regularmente intimada a recolher as custas judiciais, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária de INDEX 200179374.
Isto posto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 290 e 485, inciso IV, do CPC.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA, para as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
18/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BENILTON DE JESUS PIEDADE CABRAL em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENILTON DE JESUS PIEDADE CABRAL - CPF: *14.***.*24-87 (AUTOR).
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27/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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