TJRJ - 0891318-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PALOMA FORTUNA MIKLOS em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0891318-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA FORTUNA MIKLOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia direito de terceiro (menor) em nome próprio, consistente no fornecimento pelo réu de capacete craniano para correção de assimetria craniana de seu filho, dependente da autora no plano de saúde.
Há que se reconhecer a ilegitimidade da autora para figurar no polo ativo da presente ação, sendo certo que, a teor do disposto no art. 8º da Lei 9.099/95, o menor não pode ser parte em processo que tramita junto aos Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 16:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/07/2025 16:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:57
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/07/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804633-36.2025.8.19.0003
Wilson de Santana Lopes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Denise Maria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 13:57
Processo nº 0828066-09.2024.8.19.0002
Banco Santander (Brasil) S A
Thiago Chaves Carneiro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 13:04
Processo nº 0811761-18.2023.8.19.0023
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Promenade Apart Hoteis LTDA.
Advogado: Fernando Jose Daemon Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 14:50
Processo nº 0128499-96.2020.8.19.0001
Aliene Caetano dos Santos
Telemar Norte Leste S/A - (Oi S/A)
Advogado: Alan Amorim Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2020 00:00
Processo nº 0827485-31.2023.8.19.0001
Luiz Fernando Santana de Matos Martins
Casa de Saude Laranjeiras LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 18:41