TJRJ - 0840903-57.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA GABRIELA NUNES MAIA CASTRO DE MELO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840903-57.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO THAI CONDOMINIUM CLUB BLOCO PHUKET RÉU: ALDA TERESA DA SILVA VELASCO NICOLAU Considerando o acordo firmado entre as partes em índex 187894808, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Custas ex lege.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
07/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:38
Homologada a Transação
-
05/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020134-76.2010.8.19.0007
Municipio de Barra Mansa
Manoel Ferreira Naves
Advogado: Marilda Modesto Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2012 00:00
Processo nº 0833422-93.2022.8.19.0021
Douglas Rodrigues Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 17:18
Processo nº 0803423-37.2023.8.19.0029
Luiz Gustavo Tinoco Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcela Leal de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 21:33
Processo nº 0802106-09.2025.8.19.0037
Victor Ferreira Fortuna
Xs3 Seguros S.A.
Advogado: Mauro Jose Cavalcanti Makluf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 12:41
Processo nº 0801121-87.2023.8.19.0044
Marcos Antonio Freitas de Souza
Municipio de Porciuncula-Rj
Advogado: Jamille da Silva Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 16:59