TJRJ - 0813365-32.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813365-32.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA HOMAISSI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: MARCIA HOMAISSIem face de RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço e os danos decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Indefiro a produção de prova testemunhal, haja vista que o demandado não demonstrou, de forma justificada, a efetiva necessidade da produção da referida prova para o deslinde dos pontos controvertidos da lide.
Além disso, as alegações formuladas pelo demandante na petição inicial se afiguram suficientes para a adequada compreensão dos fatos e para a explicitação da versão sustentada pela parte autora.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/08/2024 23:59.
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09/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/12/2023 19:30.
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01/12/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:54
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA HOMAISSI - CPF: *10.***.*81-65 (AUTOR).
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29/11/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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