TJRJ - 0835156-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0835156-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFINA DE PADUA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos do art. 370 do CPC, o juiz é o verdadeiro destinatário da prova, a qual visa formar-lheo convencimento, pelo que a ele cabe avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem desnecessários, sob pena de se atentar contra o princípio da economia processual.
Sendo assim, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral desnecessária ao deslinde da controvérsia posta nos autos.
Indefiro a realização de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, eis que despicienda ao julgamento da lide por se tratara matéria de fundoeminentemente de direito Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
03/07/2025 20:45
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERAFINA DE PADUA - CPF: *18.***.*77-00 (AUTOR).
-
05/09/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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