TJRJ - 0808488-64.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808488-64.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CONDOMÍNIO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial que tramita desde 2023, sendo que até a presente data não foram localizados bens passíveis de penhora, já tendo este juízo realizado inúmeras diligências em face da executada.
Neste passo, apesar de devidamente intimado a cumprir a dar andamento ao feito, o exequente não se manifestou, estando o feito paralisado por mais de 30 dias.
Este é o cenário.
Passo a decidir.
A Lei nº 9099/95 no seu § 4º do art. 53 - prevê a extinção da execução quando da inexistência de bens penhoráveis.
Justamente porque não se coaduna com os ditames da Lei a perpetuação da procura por bens e tampouco a suspensão do feito para tal fim, sem que se verifique uma possibilidade real de satisfação do crédito perseguido.
Nessa esteira, mostra-se imperiosa a extinção do feito seja pela ausência de bens penhoráveis, seja pelo abandono do feito.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 c/c art. 485, inciso III, c/c 771, parágrafo único do CPC.
Sem custas ou honorários.
P.I.
Ao cartório para certificar se há eventuais gravames a serem levantados ou valores parciais a serem devolvidos.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito se requerida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
07/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0808488-64.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CONDOMÍNIO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
Juiz Substituto -
23/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 09:52
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:28
Outras Decisões
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:33
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:40
Expedição de Informações.
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06/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/06/2023 16:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/06/2023 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 16:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/05/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2023 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/05/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2023 02:01
Conclusos ao Juiz
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21/04/2023 02:01
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/04/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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