TJRJ - 0802810-82.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802810-82.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAULO GOMES PINHEIRO RÉU: BANCO HONDA S A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAULO GOMES PINHEIRO - CPF: *25.***.*59-61 (AUTOR).
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09/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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