TJRJ - 0811492-48.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 21:52
Baixa Definitiva
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07/09/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 21:51
Transitado em Julgado em 07/09/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CAROLINA MONTES SILVA SIMAS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0811492-48.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MONTES SILVA SIMAS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
O feito deve ser extinto, sem resolução do mérito.
A ré, autarquia estadual, não pode ser parte no rito dos juizados especiais cíveis, conforme dispõe o art. 8º da Lei 9.099/1995.
A autora, considerando o valor da causa, deve propor novo processo nos moldes da Lei 12.153/2009, observado, de todo modo, a organização judiciária da comarca.
Ante o exposto, julga-se extinto o processo, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 23:00
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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04/08/2025 23:00
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 16:10
Juntada de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA EXTRA) Audiência de conciliação designada para o dia 04/08/2025 às 16:30.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM1ZmY2NmItZmRkMy00YTk0LWI1Y2UtNGQ2Y2ZhOTcwYTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios. -
02/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:01
Juntada de petição
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18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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18/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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