TJRJ - 0801838-21.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de RENAN EPIPHANIO DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão retro por seus próprios fundamentos.
Parte recorrente que deixou de comprovar a gratuidade requerida, apesar de intimada.
Certifique-se quanto ao recolhimento das custas. -
08/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de RENAN EPIPHANIO DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a concessão do benefício da gratuidade de Justiça para pessoas jurídicas somente é admissível, excepcionalmente, desde que efetivamente demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer a sua própria exist -
23/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de RENAN EPIPHANIO DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 09:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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19/03/2025 10:09
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/03/2025 10:09
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RENAN EPIPHANIO DE ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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25/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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