TJRJ - 0807262-09.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807262-09.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ FERNANDES DO CARMO RÉU: JORGE ALBERTO DE CARVALHO Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
A concessão da tutela antecipadarequer a presença dos requisitos instituídos no artigo300do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo300, caput, CPC); o perigo de dano iminente, grave, de difícil ou impossível reparação,para o direito material, resultanteda demorado processo(artigo300, caput, CPC); e a reversibilidade dos efeitos práticos produzidos pela decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º,CPC).
A situação de fato exposta na petição inicialnão importa, em virtude da demora natural do processo, perigode dano iminente, grave, de difícil ou impossível reparação,para o direito material afirmado(artigo300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgênciae, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELAANTECIPADArequerida.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
18/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DO CARMO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE ALBERTO DE CARVALHO (RÉU).
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06/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO LOYOLA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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