TJRJ - 0822976-44.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822976-44.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a certidão do ilustre serventuário subscritor de Id. 201891801, que se trata Ação de Reparação de Danos Morais, e que a competência é fixada pelo critério material, razão pela qual declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino de minha competência para uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca, competente por distribuição.
Decorrido o prazo recursal, certificado, dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
18/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:49
Declarada incompetência
-
18/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806030-09.2025.8.19.0011
Fernando do Nascimento
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Natalia dos Santos Nascimento Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 22:06
Processo nº 0035165-82.1995.8.19.0001
Condominio do Edificio Senador Dantas
Valeria Amante Chidiquino
Advogado: Paulo Cesar Manoel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2021 00:00
Processo nº 0046443-21.2022.8.19.0038
Anderson Luis da Silva Santos
Pca Invest
Advogado: Vania Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 00:00
Processo nº 0800935-60.2023.8.19.0207
Geraldo Izaias Barboza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 15:54
Processo nº 0807737-84.2024.8.19.0063
Maria de Fatima Viana dos Santos
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Rhuan Barbosa Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 15:40