TJRJ - 0822740-92.2025.8.19.0209
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822740-92.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DEPRECADO: Em segredo de justiça Tendo em vista a certidão de Id. 201878323, é evidente a incompetência deste juízo para cumprimento do deprecado, o que ora declaro.
Considerando o caráter itinerante da precatória (cf. art. 262 do CPC), dê-se baixa e remeta-se a uma das varas cíveis desta Regional.
Expeça-se e-mail ao juízo deprecante informando o declínio, instruindo-se com cópia desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
18/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:45
Declarada incompetência
-
18/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806537-38.2023.8.19.0011
Leandra Neves Vidal Dutra
Wa.cell
Advogado: Keila Vieira da Costa Nery
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 16:47
Processo nº 0023502-80.2016.8.19.0008
Andre Luis Ferreira Pinto
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2016 00:00
Processo nº 0806786-79.2025.8.19.0023
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wagner Ribeiro Cortes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 17:36
Processo nº 0827791-04.2022.8.19.0205
Luciano Alves Taveira
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Aldrin de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 18:50
Processo nº 0803383-41.2025.8.19.0011
Leonardo de Almeida Miranda
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucia Carrico Mizrahi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 14:47