TJRJ - 0887971-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de NATHALIA POSSATO NOBRE em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0887971-11.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DAVID MONTEVERDE Trata-se de requerimento de expedição de Alvará Judicial para cancelamento e extinção de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóvel.
Assim dispõe o art. 73, VIII da LODJ, in verbis: “Art. 73 - Aos Juízos de registro público, salvo o de registro civil das pessoas naturais, incumbe: (...) VIII - determinar averbações, cancelamentos, retificações, anotações e demais atos de jurisdição voluntária, relativos a registros públicos.” Logo, este juízo cível não se mostra competente para processar e julgar o feito.
Cabe ressaltar que a competência é de natureza absoluta, devendo ser arguida de ofício, conforme disposto no art. 64, §1º, do CPC.
Isto posto, DECLINO da competência em favor da Vara de Registros Públicos desta Comarca.
Após regular baixa, remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
03/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:57
Declarada incompetência
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01/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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