TJRJ - 0804992-38.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:07
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804992-38.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA BOLCKAU PEREIRA, CARLOS LIEBERNE MARCHIORI NETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro Gratuidade de Justiça.
Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora requer a concessão da medida para determinar que ré realize a poda de árvore situada em seu quintal, em razão de apresentar riscos à rede elétrica e de queda.
Alega que, obteve autorização da Prefeitura para realização do serviço.
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem perigo de dano ou risco de resultado útil do processo.
Ocorre que, a Prefeitura, em sua autorização exigiu o cumprimento de diversos requisitos, dentre eles a realização do procedimento por profissional cadastrado no Ibama, com uso de motosserra registrada (Id 201587814): “2.2 A supressão da vegetação arbórea deve ser realizada por profissional devidamente habilitado, com registro no IBAMA para porte e uso de motosserra, para atendimento às condicionantes postuladas nesta autorização.
Não caberá qualquer responsabilidade a esta Secretaria por danos que porventura possam ocorrer a terceiros, provenientes da supressão vegetal”.
Portanto, defiro parcialmente a tutela para que a ré faça uma vistoria no local e informe ao juízo a possibilidade de realização da poda imedita da árvore ou justifique a impossibilidade no prazo de 5 dias.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:16
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
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18/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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