TJRJ - 0805063-85.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 19:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 17:22
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0805063-85.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA ANGELIN TEIXEIRA RÉU: MERCADO PAGO Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 11:56
Homologada a Transação
-
22/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
22/08/2025 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
22/08/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:18
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
07/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805063-85.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA ANGELIN TEIXEIRA RÉU: MERCADO PAGO Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 31/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:50, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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