TJRJ - 0821418-08.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821418-08.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GUILHERME DIAS DA CUNHA, FABIO COELHO FARIA, BRENO GONCALVES FARIA RÉU: OUTSIDER TURISMO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAÚ S/A Diante da certidão do diligente Servidor, ID 199231525, verifico que a 1ª Ré não foi citado, razão pela qual o Autor apresenta a petição de ID 155147414 com vários requerimentos, assim passo a decidi-los: 1 - Indefiro a citação que consta na alínea "a" da petição supracitada, tendo em vista que não cabe a citação de uma empresa chamada de "TURISMO ESPORTE E LAZER" que não faz parte da relação jurídica processual.
Isso seria hipótese de inclusão de litisconsorte , sem previsão específica no CPC, algo que não contemplado no vigente diploma.
Feita a citação (como já ocorreu em relação a dois litisconsortes) se estabiliza subjetivamente a relação processual, salvo as hipóteses específicas previstas em lei, como é o caso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, da formação de litisconsórcio necessário por determinação do juiz, ou a hipótese do art. 339 do CPC.
Sobre a estabilização SUBJETIVA da demanda, era mais claro o CPC de 1973, em seu artigo 264, mas a regra continua vigendo atual diploma. 2 - Recolhidas as custas, defiro a citação da 1ª Ré no endereço que consta na alínea "b", por intermédio de Oficial de Justiça. 3 - Em relação ao outro pedido da alínea "b", este juízo não conseguiu compreender do que se trata, pois está atécnico e confuso.
Se o autor pretende a desconsideração da personalidade jurídica explicite em relação a quem pretende essa desconsideração e demonstre que a hipótese é, minimamente, de desconsideração da personalidade jurídica, e que a pessoa que se pretende a desconsideração é sócia da sociedade empresária, ou seja, sócia da 1ª Ré. 4 - Recolhidas as custas, ficam já deferidas as pesquisas de endereços, para a citação da 1ª Ré, em bancos de dados - SPC, concessionárias de serviços públicos, SISBajud e INFOJUD RENAJUD e CDL e SIEL etc. que serão executadas pela serventia do juízo, conforme o requerimento da alínea "c".
Concluída a pesquisa, intime-se o requerente para que informe, dentre os endereços encontrados, aqueles para os quais pretende a expedição de citação. 5 - Por hora, indefiro a citação por edital, que consta no requerimento da alínea "d", visto que ainda não foram esgotadas todos os meios de localização da 1ª Ré.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
18/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:45
Outras Decisões
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09/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de WALDINAR GONCALVES PINTO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de WALDINAR GONCALVES PINTO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO COELHO FARIA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de BRENO GONCALVES FARIA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME DIAS DA CUNHA em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de WALDINAR GONCALVES PINTO JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/08/2023 05:05
Decorrido prazo de WALDINAR GONCALVES PINTO JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:05
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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