TJRJ - 0854909-34.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:57
Baixa Definitiva
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04/02/2025 13:56
Documento
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12/12/2024 00:06
Publicação
-
12/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 17:51
Documento
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10/12/2024 17:48
Conclusão
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10/12/2024 13:31
Provimento em Parte
-
10/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 19:42
Mero expediente
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09/12/2024 11:25
Conclusão
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05/12/2024 19:58
Mero expediente
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05/12/2024 17:21
Conclusão
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0854909-34.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0854909-34.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00914228 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: DENISE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ANDRESSA BRITO DE OLIVEIRA OAB/RJ-203514 ADVOGADO: DAYANE RAMOS DA SILVA BRANDÃO OAB/RJ-188628 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI DESPACHO: Index. 20: Venha o substabelecimento e a indicação do endereço profissional do patrono, para análise do pleito de envio de link para sustentação oral por videoconferência na sessão presencial. -
03/12/2024 13:02
Remessa
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03/12/2024 12:52
Conclusão
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02/12/2024 19:11
Mero expediente
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02/12/2024 11:21
Conclusão
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02/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 12:21
Inclusão em pauta
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Index. 12: Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual, retire-se o feito da sessão virtual de 27/11/2024, determinando-se sua inclusão em sessão de julgamento presencial.
Na forma do artigo 8º da Deliberação Administrativa, nas sessões presenciais físicas, os requerimentos de sustentação, quando cabíveis, ou de acompanhamento, deverão ser realizados na forma dos arts. 936, II e 937, § 2º do CPC, mediante anotação em listagem afixada na porta da sala de sessões, e até o momento da sua abertura.
Os patronos com domicílio profissional fora da cidade do Rio de Janeiro podem valer-se da prerrogativa prevista no artigo 937, parágrafo 4º. do CPC, devendo, para tanto, requerer o julgamento em sessão presencial por videoconferência por meio de petição juntada aos autos após a publicação da pauta e em até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, indicando o nome do advogado que irá sustentar e o e-mail para que seja enviado o link de acesso à sessão pela Secretaria (artigo 5º da Deliberação Administrativa nº 01/2024). -
21/11/2024 12:29
Retirada de pauta
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21/11/2024 12:24
Mero expediente
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21/11/2024 11:30
Conclusão
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO Em complementação à Certidão do DJEN de 12/11/2024, retro: FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL), DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ESTE PROCESSO SERÁ JULGADO EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 27/11/2024, ÀS 11:01:00. -
13/11/2024 16:55
Ato ordinatório
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13/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 13:46
Inclusão em pauta
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08/11/2024 19:18
Remessa
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15/10/2024 00:07
Publicação
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10/10/2024 11:14
Conclusão
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10/10/2024 11:00
Distribuição
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09/10/2024 14:52
Remessa
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09/10/2024 14:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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