TJRJ - 0803997-94.2022.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 SENTENÇA Processo: 0803997-94.2022.8.19.0029 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMIDIO CABRAL DO NASCIMENTO EXECUTADO: FERNANDA NASCIMENTO MELLO 1.
Segundo o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, cabe à parte autora recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de cancelamento desta.
Embora intimada a fazê-lo (id.154403730), a parte autora não efetuou o recolhimento no prazo legal, ensejando, com isso, o cancelamento da distribuição por falta de preparo. 2.
Com efeito, o processo não pode ter seu regular andamento sem o devido recolhimento das custas, já que a parte autora não faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça. 3.
Em face do exposto, determino o cancelamento da distribuição com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do referido diploma legal. 4.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 5.
Publique-se.
MAGÉ, 18 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
18/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO MARCELINO GUEDES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSEPH CLEBER ALMEIDA DA CUNHA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSEPH CLEBER ALMEIDA DA CUNHA em 31/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:11
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO MARCELINO GUEDES em 21/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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