TJRJ - 0804839-58.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:07
Conclusão
-
21/08/2025 12:06
Documento
-
05/08/2025 14:42
Documento
-
31/07/2025 11:12
Documento
-
22/07/2025 17:42
Confirmada
-
22/07/2025 17:41
Documento
-
21/07/2025 15:48
Mero expediente
-
17/07/2025 15:24
Conclusão
-
10/07/2025 16:15
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804839-58.2023.8.19.0023 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0804839-58.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00031558 APELANTE: INTER GLOBAL CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA ADVOGADO: MARILIA AMARAL RODRIGUES RIJO OAB/RJ-210024 ADVOGADO: MARCOS ANTONIO MACHADO ANTUNES OAB/RJ-088582 APELADO: MUNICIPIO DE ITABORAI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Apelação cível.
Ação monitória.
Prestação de serviço referente à contrato administrativo celebrado pelas partes.
Insurgência do autor contra a sentença de improcedência do pedido.Prova documental inapta a corroborar a efetiva prestação do serviço objeto do contrato administrativo, que justificaria a satisfação do crédito alegado na inicial. Ônus probatório quanto ao fato constitutivo do direito, conforme a regra do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
03/07/2025 16:13
Confirmada
-
27/06/2025 16:49
Documento
-
27/06/2025 16:11
Conclusão
-
26/06/2025 23:59
Não-Provimento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 19:37
Confirmada
-
09/06/2025 17:17
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 13:15
Pedido de inclusão
-
06/02/2025 13:22
Conclusão
-
04/02/2025 14:31
Confirmada
-
03/02/2025 13:16
Mero expediente
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 11:14
Conclusão
-
23/01/2025 11:00
Distribuição
-
22/01/2025 18:31
Remessa
-
22/01/2025 18:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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