TJRJ - 0813559-85.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0813559-85.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE SOARES FERREIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
ID 200500138: nada a reconsiderar pelo motivos já expostos na decisão de ID 198888474.
A parte deveria manifestar a sua irresignação por meio do recurso cabível; 2.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
02/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813559-85.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE SOARES FERREIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Considerando que a parte autora adquiriu automóvel com prestação elevada, o que afasta a hipossuficiência econômica (súmula nº 288 do TJERJ), indefiro a JG requerida.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
07/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 08:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE SOARES FERREIRA - CPF: *34.***.*17-36 (AUTOR).
-
06/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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