TJRJ - 0800996-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800996-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, do CPC.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
30/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIEL LAERTE DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ELLIS RODRIGUES FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/10/2024 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ELLIS RODRIGUES FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:46
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:53
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
13/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 20:54
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:03
Declarada incompetência
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20/06/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:02
Juntada de acórdão
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25/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/03/2024 23:59.
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14/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/01/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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