TJRJ - 0815451-14.2025.8.19.0208
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA SIMOES CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo:0815451-14.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em derradeira oportunidade, ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
27/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA SIMOES CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0815451-14.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA ALVES RÉU : BANCO DO BRASIL SA Ao autor, para apresentar o comprovante de residênciaatualizado (com data dos últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmente e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. -
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Declarada incompetência
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01/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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