TJRJ - 0807713-92.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0807713-92.2022.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CAROLINA VIDAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem a fim de satisfazer a execução.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Diga ao autor quanto à citação negativa. -
03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIDAL em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:36
Outras Decisões
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10/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:17
Outras Decisões
-
20/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIDAL em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:58
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIDAL em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/12/2023 22:47
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 22:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2023 22:47
Juntada de Projeto de sentença
-
08/12/2023 22:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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05/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:18
Juntada de petição
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27/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIDAL em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:45
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:52
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2022 12:35
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2022 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/04/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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