TJRJ - 0802397-33.2025.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
 - 
                                            
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
17/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLECIA ORESTALINA TAVARES BOTELHO registrado(a) civilmente como CLECIA ORESTALINA TAVARES BOTELHO - CPF: *11.***.*49-64 (AUTOR).
 - 
                                            
17/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
23/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0802397-33.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLECIA ORESTALINA TAVARES BOTELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLECIA ORESTALINA TAVARES BOTELHO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Trata-se Ação de Obrigação de Fazer.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte autora fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 18 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 18:27
Declarada incompetência
 - 
                                            
18/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806848-34.2025.8.19.0213
Ituriel Rodrigues dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Conrado Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 09:57
Processo nº 0802399-03.2025.8.19.0029
Clecia Orestalina Tavares Botelho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 12:23
Processo nº 3002562-46.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Severino da Costa Mendes
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3007409-94.2025.8.19.0001
Antonio Angelo Marinho Frias Junior
Diretor do Dpto de Adm. de Pessoal - Est...
Advogado: Ane Caroline Alves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0809570-31.2025.8.19.0087
Munique Gomes de Moura Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Marcos Vinicius Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2025 10:35