TJRJ - 0812772-59.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de TRAJANO AVELINO PORTO em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812772-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRAJANO AVELINO PORTO RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 Verifica-se que a parte autora distribuiu por equívoco o presente feito a este juizado, estando endereçada para uma Vara Cível da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro.
Pelo exposto JULGO EXTINTO O FEITO nos moldes do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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