TJRJ - 0809490-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:37
Baixa Definitiva
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04/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de VITOR PINTO DA SILVA BORGES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809490-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR PINTO DA SILVA BORGES RÉU: LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de VITOR PINTO DA SILVA BORGES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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28/04/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/04/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 00:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 00:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:45
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/03/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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