TJRJ - 0808440-11.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0808440-11.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Embargos à execução no index 170560941, sustentando excesso de execução, diante do prévio depósito de valores.
A parte Impugnada não se manifestou, como certificado no index 197509779. É o relatório.
Decido.
A hipótese é de julgamento antecipado da lide, tratando-se unicamente de questão de direito (art. 355, I do CPC).
Na inicial a parte autora se insurgiu contra os descontos ocorridos nos valores de R$676,60 aos 14/04, R$777,75 aos 14/04, R$613,06 aos 12/06 e R$793,30 aos 19/06/2023.
A sentença de index 78186737 condenou a empresa na obrigação de restituir R$4.368,16 à parte autora, a título de indenização por danos materiais, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar dos descontos.
Guia de depósito de R$4.545,80 no index 91456560.
Requerimento de cumprimento de sentença quanto aos descontos de R$605,97 ocorrido aos 10/07, R$605,97 aos 10/08, R$774,49 aos 11/08.
R$623,56 aos 11/09, R$614,76 aos 10/10, R$796,85 aos 10/10/2023, R$785,69 aos 10/11, R$635,86 aos 11/12/2023 e R$625,31 e R$799,18 aos 10/01/24, totalizando R$15.160,64 no index 100126002, sendo determinado o levantamento deste montante no ato de index 125225700.
Requerimento de cumprimento de sentença no index 132461021, quanto aos descontos de R$625,31 e R$799,17 ocorrido aos 14/02, R$831,71 e R$650,79 aos 11/03, R$815,49 e R$638,04 aos 10/04, R$638,04 aos 10/05, R$831,75 aos 17/05, R$668,70 e R$843,21 aos 17/06 e R$840,05 e R$655,59 aos 10/07/2024, totalizando R$19.908,73, sendo determinado o levantamento deste montante no ato de index 151294386.
Requerimento de cumprimento de sentença no index 155829228, quanto aos descontos de R$639,33 e R$828,60 ocorrido aos 12/08, R$506,52 aos 14/08, R$848,03 e R$663,40 aos 10/09, R$520,47 aos 16/09, R$837,34 e R$655,17 aos 10/10, R$655,17 e R$837,34 aos 11/11/2024, totalizando R$16.261,93.
Em sua impugnação, a empresa ré deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte exequente, deixando de demonstrar a regularidade dos descontos efetuados, impugnados na manifestação autoral de index 155829228.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos e JULGO EXTINTA a execução, com base no art.924, II do CPC.
Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas, na forma do artigo 55, §único, inc.
II da lei nº9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, e-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
P.R.I.
CABO FRIO, 3 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
03/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
24/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 00:33
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 23:09
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 12:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2023 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:07
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de REYNALDO JOSE DE AZEVEDO JUNIOR LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:20
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
26/09/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 20:19
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 20:18
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
23/08/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
23/08/2023 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
29/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000067-74.2025.8.19.0084
Municipio de Quissama
Jorge Luiz Muniz de Oliveira
Advogado: Ronaldo Costa Vargas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0821246-48.2024.8.19.0042
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Dp Junto a 1. Vara Criminal e Tribunal D...
Advogado: Daniele dos Santos das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 14:27
Processo nº 0804036-79.2024.8.19.0075
Robson Junior Amaral de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carmosita Conceicao da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 08:52
Processo nº 0967012-61.2024.8.19.0001
Vanessa Ferreira de Freitas
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Jamile Garcia Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 12:51
Processo nº 3000066-89.2025.8.19.0084
Municipio de Quissama
Jose Borba Pessanha
Advogado: Ronaldo Costa Vargas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00