TJRJ - 0840166-93.2024.8.19.0002
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA MARIA GONCALVES PEREIRA - CPF: *95.***.*58-68 (AUTOR).
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09/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0840166-93.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA GONCALVES PEREIRA Há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
O artigo 5º, LXXIV da Constituição preceitua que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos”.
De acordo com a Súmula 39 do Tribunal de Justiça: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em comento, com os documentos que instruem a inicial, não foi possível constatar a carência de recursos da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora, para que junte aos autos, no prazo de 10 dias: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
O não cumprimento desta decisão acarretará o indeferimento da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
12/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0840166-93.2024.8.19.0002 AUTOR: SANDRA MARIA GONCALVES PEREIRA DECISÃO A parte autora informa, na inicial, que o endereço do cemitério onde foi realizado o sepultamento, fica localizado no Bairro Pacheco.
Assim sendo, evidente a competência da Regional de Alcântara para a tramitação e o julgamento do presente feito, já que tal bairro está por ela abrangido, conforme RESOLUÇÃO OE nº 01/2025, cuja transcrição é oportuna.
Art. 1º - Fica estabelecida a competência territorial das serventias integrantes do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, cuja jurisdição se dará sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiíba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Ideia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.
Cabe ressaltar tratar-se de hipótese de competência funcional, padecendo de absoluta nulidade qualquer decisão eventualmente proferida por Juízo incompetente.
Em vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas daquela Regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
São Gonçalo, 7 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
08/07/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:55
Declarada incompetência
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07/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 16:45
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RONNIE VICTORINO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:38
Declarada incompetência
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de RONNIE VICTORINO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RONNIE VICTORINO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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