TJRJ - 0880567-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0880567-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Considerando a Súmula 290 do TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença" ) , intime-se aparte autora pessoalmente , pela via postal e pelo portal , para complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz de Direito -
18/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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