TJRJ - 0805875-97.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 09:42
Baixa Definitiva
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02/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:42
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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11/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:43
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:38
Desentranhado o documento
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18/07/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0805875-97.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERI SILVA COUTINHO DA ASSUNCAO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Nos termos do Enunciado nº 3.1.3. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: " PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITOPROCESSUAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
A petição inicial deverá ser instruída com procuração e comprovante de residência atualizados (art. 77,inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)."Sendo assim, venha comprovante de endereço residencial, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTEAUTORA, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
01/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
27/06/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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