TJRJ - 0804718-22.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 02:19
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de DAYANE MALAQUIAS DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de DAYANE MALAQUIAS DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804718-22.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE MALAQUIAS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Primeiramente, tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito em relação à parte ré (MURILO CESAR PEREIRA), manifestando sua desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo no que se refere à parte ré acima mencionada, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
No mais, tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 18 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804718-22.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE MALAQUIAS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Diga a parte autora sobre o acrescido no id 203943265, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
01/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804718-22.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE MALAQUIAS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 05 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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