TJRJ - 0810138-97.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810138-97.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENICE OLINTO DE ASSIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: ELENICE OLINTO DE ASSISem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na medição de consumo de energia da parte autora e a legalidade ou não das cobranças realizadas pela ré INDEFIRO o pedido de prova pericial requerido pela parte autora.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que reputar inúteis ou protelatórias.
No caso em tela, os fatos narrados na inicial e as alegações trazidas na defesa são suficientes para a formação de convencimento quanto à matéria controvertida.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810138-97.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENICE OLINTO DE ASSIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: ELENICE OLINTO DE ASSISem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na medição de consumo de energia da parte autora e a legalidade ou não das cobranças realizadas pela ré INDEFIRO o pedido de prova pericial requerido pela parte autora.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que reputar inúteis ou protelatórias.
No caso em tela, os fatos narrados na inicial e as alegações trazidas na defesa são suficientes para a formação de convencimento quanto à matéria controvertida.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZUTTI SOBRAL em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZUTTI SOBRAL em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/09/2024 06:00.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ELENICE OLINTO DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO DA CONCEICAO CANEDO em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENICE OLINTO DE ASSIS - CPF: *35.***.*90-91 (AUTOR).
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11/09/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZUTTI SOBRAL em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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