TJRJ - 0801095-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 00:50
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de MARMORARIA CRIS ARTE LTDA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801095-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PEREIRA DE BARROS RÉU: MARMORARIA CRIS ARTE LTDA Expeça-se mandado de penhora portas adentro, fazendo constar no mandado que é desnecessário o acompanhamento do exequente na diligência visto que o executado ficará como depositário.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:03
Outras Decisões
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01/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0801095-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PEREIRA DE BARROS RÉU: MARMORARIA CRIS ARTE LTDA Conforme entendimento que se encontra sedimentado no Enunciado 97, "in fine", do FONAJE, não são devidos honorários advocatícios de dez por cento previsto no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Adeque-se os cálculos e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
08/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARMORARIA CRIS ARTE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE BARROS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARMORARIA CRIS ARTE LTDA em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 20:20
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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06/03/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/03/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARMORARIA CRIS ARTE LTDA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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