TJRJ - 0809994-68.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0809994-68.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA DOS SANTOS MESQUITA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que consta em ID nº 173416721 a contestação e em ID nº 178904141a réplica.
Digam as partes especificadamente quais provas pretendem produzir em 5 dias sob pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
ANDERSON GOMES JULIÃO -
02/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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