TJRJ - 0061544-47.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:22
Definitivo
-
30/01/2025 13:39
Expedição de documento
-
30/01/2025 13:29
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0061544-47.2024.8.19.0000 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0938359-83.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00679334 AGTE: HESA 107 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: JULIO NICOLAU FILHO OAB/SP-105694 ADVOGADO: REGINA BONILHA DOS SANTOS OAB/SP-344099 AGDO: ABNER AGUILAR MARTINS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Agravo de instrumento.
Ação de reintegração de posse c/c cobrança.
Contrato de alienação fiduciária garantido por imóvel.
Inadimplência da parte ré.
Rescisão contratual.
Consolidação da propriedade em nome do fiduciário que depende do cumprimento de requisitos legais.
Art. 26, § 4º, da Lei 9.514/97.
Notificação prévia do réu para purgar a mora que não restou comprovada.
Atos expropriatórios consubstanciados na realização de leilão que não foram praticados validamente pelo credor ante a ausência da prática de ato anterior.
Necessidade de maior dilação probatória.
Acerto da decisão.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
03/12/2024 18:01
Documento
-
03/12/2024 16:50
Conclusão
-
03/12/2024 10:01
Não-Provimento
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/12/2024, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS102.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0061544-47.2024.8.19.0000 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0938359-83.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00679334 AGTE: HESA 107 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: JULIO NICOLAU FILHO OAB/SP-105694 ADVOGADO: REGINA BONILHA DOS SANTOS OAB/SP-344099 AGDO: ABNER AGUILAR MARTINS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
14/11/2024 00:05
Publicação
-
12/11/2024 16:35
Inclusão em pauta
-
11/11/2024 11:47
Remessa
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07/11/2024 12:39
Conclusão
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07/11/2024 12:38
Documento
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06/11/2024 18:59
Documento
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07/08/2024 14:02
Expedição de documento
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06/08/2024 00:06
Publicação
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06/08/2024 00:05
Publicação
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05/08/2024 13:21
Sem efeito suspensivo
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02/08/2024 11:07
Conclusão
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02/08/2024 11:00
Distribuição
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01/08/2024 18:54
Remessa
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01/08/2024 18:53
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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