TJRJ - 0803984-59.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO WERNECH em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:00
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803984-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO WERNECH RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 203540702: defiro a dilação pleiteada pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo assinalado, o que será devidamente certificado pelo cartório, retornem conclusos para decisão.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
16/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:08
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803984-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO WERNECH RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDEFIRO o requerimento de parcelamento das custas, bem como seu recolhimento ao final, uma vez que não foi demonstrado nos autos qualquer excepcionalidade que pudesse a autorizar a aplicação de exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais, contido no artigo 82 do CPC.
Desta forma, venha o recolhimento das custas, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
19/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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