TJRJ - 0813150-77.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0813150-77.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO 1) Descabida a preliminar de ilegitimidade passiva.
Eventual ausência de responsabilidade pelos fatos narrados na inicial ou ausência de danos sofridos pela autora deverão ser analisados em sede de mérito e não em análise sumária dos pressupostos processuais e condições da ação.
Ademais, na forma da teoria da asserção, as condições da ação serão analisadas de acordo com as alegações abstratamente inseridas na inicial, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. 2) Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que não apresentado elemento algum que pudesse fundamentar alegação de falta de correspondência com o proveito econômico passível de ser auferido pelo demandante. 3) Invertido o ônus da prova (ID 136407401).
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 4) Ante a natureza da pretensão deduzida em juízo, considero que as provas até então produzidas são suficientes para a formação do convencimento.
Corroborando tal entendimento, não pretendem as partes a produção de outras provas.
Assim, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
08/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:39
Outras Decisões
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06/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:50
Outras Decisões
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24/08/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 09/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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