TJRJ - 0813169-09.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/09/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 21:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2025 21:49
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 21:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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06/08/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/08/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0813169-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA CRISTINA FRANCISCO CAMARGO LEAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Da análise da peça inicial e documentos, informo que: 1.
DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (x) Não consta comprovante de residência; ( ) O endereço constante do comprovante não pertence à área de competência deste Juizado ( ) está atualizado; ( ) pertence ao autor da demanda; ( ) pertence a terceiro, mas consta cópia da identidade do titular e declaração assinada por este; ( ) pertence a terceiro, mas não consta cópia da identidade ou declaração assinada por este 2.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( X ) a procuração está assinada e atualizada; ( ) NÃO consta procuração nos autos; ( ) NÃO consta procuração nos autos, porém o autor está por causa própria; ( ) a procuração não está atualizada; ( ) a procuração não está assinada; 3.
DA CLASSE E ASSUNTO ( X ) Conferi e mantive a classificação, eis que pertinente. ( ) Conferi e alterei a classificação.
Observações: Informo que a parte autora deve anexar comprovante de residência com data. (x) Diante das informações supra, faz-se necessária a intimação da parte para regularizar os documentos no prazo de cinco dias. ( ) Diante das informações supra, faz-se necessária a remessa dos autos à conclusão.
Era o que me cabia informar RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CARLA CRISTINA FERNANDES SOBREIRA CUNHA -
26/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:43
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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