TJRJ - 0803925-59.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:24
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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25/08/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803925-59.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA PEREIRA FERNANDES RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
31/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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24/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803925-59.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA PEREIRA FERNANDES RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Digam as partes se têm interesse no julgamento antecipado.
Em caso afirmativo, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
19/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:05
Audiência Conciliação não-realizada para 15/04/2025 10:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação de Pagamento • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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