TJRJ - 0804095-13.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL DO NASCIMENTO MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 12:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804095-13.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO GABRIEL DO NASCIMENTO MOREIRA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID204796344, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:37
Homologada a Transação
-
02/07/2025 15:37
Sentença em Audiência
-
30/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/06/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 11:42
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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