TJRJ - 0824276-41.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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14/08/2025 14:58
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO SANTOS SALLES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824276-41.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOWNTOWN 142 DOCES LTDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP. 2- Cumprido o item acima, voltem conclusos para análise do requerimento de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:23
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/06/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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