TJRJ - 0801868-18.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de THATYANE CALAZANDE DOS REIS MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801868-18.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATYANE CALAZANDE DOS REIS MARTINS RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
A competência dos Juizados Regionais é absoluta, devendo a parte autora comprovar, de forma efetiva, que reside em área de abrangência deste juízo, o que não ocorreu, uma vez que a parte autora acostou à inicial comprovante de residência referente a dezembro de 2023, esclarecendo, ainda, que está residindo em São Paulo, com comprovante acostado no ID 196292205.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.
I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/06/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 00:17
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/05/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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